Inadimplência no condomínio: o que o síndico e os condôminos podem fazer?

A inadimplência no pagamento das taxas condominiais é um dos maiores desafios enfrentados por síndicos e moradores. Além de gerar prejuízos financeiros, ela pode comprometer a manutenção e a gestão do condomínio.
Mas você sabia que existem medidas legais específicas para lidar com essa situação? Neste artigo, explicamos o que o síndico e os condôminos podem fazer para combater a inadimplência e proteger a saúde financeira do condomínio.


1. Entenda a importância da taxa condominial

A taxa condominial é essencial para:

  • Pagamento de funcionários;
  • Manutenção das áreas comuns;
  • Serviços de limpeza, segurança e conservação;
  • Obras e melhorias necessárias.

Quando alguns moradores deixam de pagar, todo o condomínio é prejudicado.


2. Como agir em caso de inadimplência?

Assim que o atraso no pagamento for identificado, é importante adotar as seguintes medidas:

a) Comunicação amigável

O primeiro passo é tentar uma abordagem amigável:

  • Enviar uma notificação ao devedor;
  • Oferecer opções de negociação, como parcelamento do débito.

Muitas vezes, a inadimplência ocorre por questões momentâneas e pode ser resolvida com diálogo.

b) Multas e juros

O condomínio pode aplicar:

  • Multa de até 2% sobre o valor devido;
  • Juros de mora de 1% ao mês.

Essas penalidades devem estar previstas na convenção condominial.

c) Cobrança judicial

Se a negociação amigável não resolver, o condomínio pode ingressar com uma ação de cobrança.
Desde 2016, com o novo Código de Processo Civil, a cobrança da taxa condominial é feita por meio de um processo mais rápido, chamado de execução de título extrajudicial. Isso permite:

  • Penhora de bens do devedor;
  • Penhora do próprio imóvel;
  • Inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

3. O inadimplente pode ser proibido de usar áreas comuns?

Não.
Mesmo inadimplente, o condômino não pode ser impedido de utilizar áreas comuns do condomínio, como piscina, salão de festas e academia. O que a lei permite é a cobrança de multas e juros, mas não a restrição do uso.

Proibir o acesso pode ser considerado prática abusiva e gerar responsabilidade para o condomínio.


4. Como prevenir a inadimplência?

Algumas boas práticas ajudam a manter a inadimplência sob controle:

  • Manter a gestão financeira transparente;
  • Realizar assembleias regulares;
  • Investir em comunicação clara com os condôminos;
  • Incentivar o pagamento em dia, oferecendo pequenos descontos para adimplentes, se previsto na convenção.

Conclusão

A inadimplência condominial precisa ser enfrentada de forma firme, porém legal.
Contar com o apoio jurídico é fundamental para garantir que as medidas adotadas estejam de acordo com a lei, evitando prejuízos e protegendo o condomínio.

Se o seu condomínio está enfrentando problemas de inadimplência, entre em contato com o nosso escritório.
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